Em virtude das restrições decorrentes da pandemia do Coronavírus (COVID-19), as Agências da
CAIXA estão atuando com atendimento contingenciado, sendo priorizados os serviços de maior
impacto social, a exemplo do pagamento de benefícios.
Entretanto, considerando o prolongamento do período de isolamento social e a proximidade do
encerramento do semestre letivo, os serviços relacionados ao FIES, elencados abaixo, passam a
integrar o rol de serviços essenciais prestados pela Rede de Agências CAIXA.
• Contratação
• Encerramento
• Emissão de boletos
• Aditamento Não Simplificado
Atenção!
• A agência de atendimento para realização de contratações deve ser aquela selecionada pelo
estudante, cujo código é impresso no Documento de Regularidade de Inscrição (DRI)
• Os DRI e DRM devem ser reemitidos com o novo prazo de comparecimento visto que não
serão aceitos documentos com prazos vencidos.
• Os encerramentos devem ser previamente solicitados pelo estudante no SIFES e estarem
dentro do prazo de comparecimento na agência para serem efetivados, ou seja, se o prazo
constante na solicitação já expirou deve ser solicitado novamente.
Para Mantenedoras e IES
Além da central telefônica, reforçamos comunicações anteriores que a CAIXA ampliou desde 2018
as unidades de atendimento para Mantenedoras e IES, contando atualmente com 52 unidades de
atendimento em todas as UF, que devem ser contatadas por e-mail, conforme unidade de
vinculação, para o esclarecimento de dúvidas, solicitações e agendamento de atendimento
presencial.
Esclarecemos que estas unidades atendem exclusivamente Mantenedoras e IES e devem ser
contatadas pelos e-mails abaixo listados, informando o nome do responsável, e-mail de contato e
telefones fixo e celular.
Porto Velho/RO: fies.atendimentopv@caixa.gov.br
Fonte: Assessoria